Março é, historicamente, o mês onde acertamos contas com o leão.
Não esse leão. Este:
Que piadinha mais sem graça...
Caso você seja investidor, aqui não cabe fazer a pergunta 'devo declarar?'. Seu compromisso diante do Fisco, para o bem ou para o mal, é obrigatório.
Não pretendo aqui aprofundar as hipóteses de incidência, tampouco dar dicas sobre o preenchimento da declaração em si. Para isso já existe uma infinidade de sites e também boas contribuições dentro da nossa blogosfera,
como este post feito pelo AdP ano passado.
O que pretendo expor aqui são pequenas dicas que, para mim, fazem toda a diferença na hora de preencher a DIRPF - e de entregá-la logo nos primeiros dias de recebimento.
Dica 1 - anote todos os proventos recebidos no momento que você os recebe.
Existem várias formas de se fazer isso. Eu optei por criar uma planilha bastante simples. Preencho o valor nominal assim que vejo o fato relevante e preencho o valor recebido no momento que o crédito chega à Corretora.
Aqui a imagem da planilha dos proventos recebidos das ações.
E aqui a imagem da planilha dos FIIs.
Para calcular os valores é muito simples: basta separar os créditos recebidos de cada empresa, o tipo do crédito e declarar o valor efetivamente recebido do somatório de cada um deles.
Parece complicado? Tendo os números em mãos, não leva mais que 5 minutos fazendo do jeito mais difícil, que é somando tudo na ponta do lápis.
Por que isso é importante? Porque tudo na vida possui um risco. E em 8 anos de declaração nunca recebi todos os informes das empresas dentro do prazo legal. Nem acho que seja culpa dos Correios porque a demanda aumenta muito e é até esperado que ele não consiga dar conta deste excesso de serviço.
Dica 2 - tenha sempre em mãos as declarações de renda dos anos anteriores.
Pode parecer besteira, mas faz toda a diferença ver o que foi feito na declaração dos anos anteriores caso surjam dúvidas - e elas sempre aparecem.
Uma característica legal do programa disponibilizado pela Receita é que ele pode ser copiado na íntegra, sem necessitar ser reinstalado. Assim eu não salvo apenas a declaração em .pdf, tenho a facilidade de acessar qualquer tópico de qualquer declaração em qualquer PC ou notebook clicando no programa do ano respectivo.
Faça o teste. Copie a pasta inteira para um pen drive ou cartão de memória e depois tente acessar o programa em outro PC. Funciona perfeitamente.
Dica 3 - faça a declaração em um PC/notebook.
O Fisco ainda não permite a quem investe em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas efetuar sua declaração por Smartphone. Isso hoje. Mas mesmo que permitisse é muito melhor ter ao alcance dos olhos todas as ferramentas que nos ajudam a fazer a DIRPF. E isso não é nem será possível de ser feito numa tela de 4''.
Dica 4 - preencha todos os campos da sua declaração, e só então escolha o tipo de formulário a ser adotado.
Muita gente questiona qual tipo de formulário se encaixa melhor para a sua declaração, se a completa ou a simplificada.
Eu penso que esta dúvida é bastante simples de ser respondida. Preencha todos os campos necessários da sua declaração. Todos mesmo. Enquanto você vai preenchendo, o próprio programa vai calculando em tempo real o valor a ser pago/restituído. Ao final, basta optar pelo que lhe for mais vantajoso.
Dica 5 - faça você mesmo a sua declaração.
Esta dica parece estranha? Estranho é ter medo de fazer algo tão simples.
Não tenha medo de perguntar a quem sabe. Converse com parentes e amigos que tem este hábito. Se informe nos sites especializados e no próprio site da Receita. Acesse o rol de perguntas frequentes e elabore as suas próprias.
E lembre-se: este aprendizado é para a vida toda e de quebra ainda é remunerado pela restituição.
Boa semana a todos!